A Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN) reforça que não compete à/ao assistente social a divulgação de boletins médicos nem a realização de triagens clínicas para avaliação das condições de saúde de pacientes com o objetivo de direcioná-las/os aos serviços de saúde.
Também não é responsabilidade do Serviço Social fornecer informações sobre as condições clínicas de pessoas internadas, tratamentos propostos, evolução das doenças ou prognósticos, direitos que devem ser assegurados pelas/os profissionais competentes.
A/o assistente social deve se limitar às suas atribuições e competências profissionais, com foco na qualidade do atendimento à população atendida pelo serviço. Assim, deve preservar os princípios éticos e legais da profissão, não sendo obrigada/o a realizar atividades incompatíveis com a legislação vigente.
Dúvidas sobre atribuições e competências profissionais? Entre em contato com a COFI pelo e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br ou pelo telefone (84) 99459-4085 – segunda a quinta-feira, das 8h às 14h.