Nota de repúdio à conduta inadequada em sessão de Desagravo Público

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Serviço Social da 14ª Região – CRESS-RN vem a público manifestar veemente repúdio à conduta desrespeitosa, inadequada e incompatível com a natureza institucional do Ato Público de Desagravo – realizado por esta autarquia, de forma virtual, com link de acesso facultado às partes e interessadas/os, no último dia 28 de janeiro, às 15h –, advinda do Sr. Ruan Diego de Oliveira, parte agravante no Processo 001/2025.

Durante a solenidade, o citado agravante interrompeu de forma abrupta e ríspida a fala da conselheira coordenadora da Comissão Permanente de Ética (CPE), autoridade legitimamente constituída para conduzir o ato, desconsiderando o cerimonial, o protocolo previamente anunciado e a hierarquia institucional, em atitude que causou constrangimento às/os presentes e comprometeu, ainda que momentaneamente, a solenidade do evento.

Ressalte-se que, logo no início do ato, foi expressamente informado pelo cerimonial que não haveria espaço para manifestações orais, em respeito à finalidade específica do desagravo, que consiste em um ato ético, simbólico e institucional de reparação, e não em um espaço de debate ou contraditório. Ainda assim, o agravante optou por desconsiderar publicamente essa orientação, adotando postura incompatível com o ambiente solene.

Causa especial preocupação o fato de que a interrupção tenha sido dirigida a uma mulher no exercício de função institucional, em tom autoritário e desrespeitoso, configurando prática de violência simbólica de gênero, ao tentar silenciar, deslegitimar e constranger uma representante eleita pela categoria e investida de atribuições regimentais.

Além disso, o agravante desviou o foco do ato ao levantar, de maneira inadequada e fora de contexto, questionamentos sobre o uso da linguagem inclusiva, tema alheio à finalidade do desagravo. O CRESS-RN reafirma que não existe qualquer respaldo jurídico para a utilização desse argumento como justificativa para interrupção, constrangimento ou afronta institucional, sobretudo em atos públicos de natureza ética, política e simbólica.

O CRESS-RN, no gozo de suas prerrogativas legais e institucionais, afirma publicamente que: a) atos solenes exigem respeito ao protocolo, às autoridades e às regras previamente estabelecidas; b) divergências de opinião não autorizam condutas rudes, invasivas ou desrespeitosas; c) o exercício da cidadania e da liberdade de expressão não se confunde com o direito de tumultuar, constranger ou deslegitimar espaços institucionais; d) falas não devem ser interrompidas, principalmente quando se trata de uma mulher que se encontra na condução do discurso.

Em face do ocorrido, o CRESS-RN reitera seu compromisso com a defesa do exercício profissional ético do Serviço Social; a valorização das instâncias institucionais e de suas representações; o enfrentamento a todas as formas de violência simbólica, autoritarismo e desrespeito, especialmente aquelas dirigidas às mulheres.

Por fim, este Conselho reafirma que atos de desagravo não se prestam a disputas ideológicas ou manifestações individuais, mas constituem momentos solenes de afirmação ética, institucional e coletiva, que devem ser preservados com seriedade, respeito e responsabilidade.

Natal/RN, 05 de fevereiro de 2026.

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE (CRESS-RN)

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