Entenda por que é necessário formalizar sua demanda para a Fiscalização por e-mail

O Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN) é uma autarquia pública federal, regulamentada pela Lei nº 8.662/1993, e, por isso, está sujeito às normas e procedimentos que regem a administração pública.

Para que uma denúncia ou comunicação sobre possíveis violações das normativas da profissão de assistente social sejam devidamente apuradas pelo Setor de Fiscalização, é necessário que ela seja formalizada de forma objetiva e documentada, atualmente por meio do e-mail: fiscalizacao@cressrn.org.br.

A adoção do e-mail como instrumento de formalização da denúncia se justifica pela possibilidade de agregar documentos e permitir respostas, sem perder a ordem das mensagens ou desaparecimento de documentos (fato comum em meios como o WhatsApp e físico, com protocolo). Dessa forma, o CRESS-RN preserva a segurança e o conteúdo das comunicações, com benefícios para todas as pessoas envolvidas.

Embora denúncias anônimas possam ser aceitas (com exceção da denúncia ética), a identificação da/o denunciante pode ser fundamental para dirimir dúvidas ou fornecer informações complementares. Quando solicitado, o sigilo da identidade é garantido, conforme prevê a legislação vigente.

O CRESS-RN reforça, ainda, que é dever ético da/o assistente social denunciar falhas em regulamentos, normas e programas institucionais que contrariem os princípios do Código de Ética da profissão, podendo e devendo acionar o Conselho quando necessário.

Como formalizar sua denúncia

Para que a demanda seja analisada de forma adequada, a Fiscalização orienta que o e-mail contenha as seguintes informações:

– Identificação da/o denunciante: nome completo, cargo e contato;

– Dados da instituição denunciada: nome, endereço, telefone e e-mail;

– Nome e cargo da/o responsável pela instituição ou setor;

– Descrição detalhada das possíveis irregularidades;

– Provas documentais anexadas ou, se não for possível, a indicação de meios para obtê-las.

A contribuição da/o assistente social fortalece a ética e a qualidade do exercício profissional.

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