A Comissão Permanente de Ética (CPE) realiza, na próxima quarta-feira (28), a partir das 15h, de forma remota, sessões de desagravo público, que é um direito da/o assistente social por ofensa que atinja a sua honra profissional, conforme previsto no Código de Ética e na Resolução CFESS 1073/2024.
Quatro desagravos serão lidos, previamente recebidos e aprovados pelo Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN), e as sessões serão abertas à participação de qualquer pessoa interessada, pelo Google Meet.
Links para participar:
Sessão 01 – 15h: https://meet.google.com/bqt-yagi-ewm?hs=224
Sessão 02 – 15h30: https://meet.google.com/tmc-thgc-jbp?hs=224
Sessão 03 – 16h: https://meet.google.com/jpn-shpy-hvn?hs=224
Sessão 04 – 16h30: https://meet.google.com/jwu-gqjy-eop?hs=224
De acordo com a Resolução CFESS 1073/2024, o desagravo é um importante instrumento político que se contrapõe às práticas ofensivas, autoritárias, preconceituosas, opressivas, cerceadoras das prerrogativas e direitos profissionais, no âmbito do Serviço Social, que se manifestam contra assistentes sociais ou contra a profissão.
A/o assistente social que, no exercício de suas atribuições e funções profissionais, for ofendida/o nestas condições, poderá representar perante o CRESS para solicitar a apuração dos fatos.
No caso do CRESS-RN, a representação deverá ser apresentada por escrito via preenchimento de formulário contendo a descrição dos fatos e provas documentais ou de outra natureza.
Há três possibilidades de envio do documento: pessoalmente, para os e-mails comissaodeetica@cressrn.org.br, coordenacao@cressrn.org.br e presidencia@cressrn.org.br ou pelo correio com Aviso de Recebimento (AR), tendo como destinatária a Presidência do Conselho.
Informações e dúvidas sobre o desagravo público podem ser tratadas pelo e-mail comissaodeetica@cressrn.org.br.