Visando contribuir para o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, que trata da prestação de serviços de Serviço Social e Psicologia nas redes públicas de educação básica no estado, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN) está enviando o Ofício Circular nº 02/2025 às Prefeituras Municipais.
O documento solicita a adoção das medidas necessárias para a efetiva implementação da Lei, caso ainda não esteja ocorrendo, e encaminha orientações. Uma delas é a criação de uma norma dentro do sistema de ensino municipal, regulamentando a legislação e estabelecendo parâmetros para a atuação de profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede pública local.
Para facilitar esse processo, o CRESS-RN enviou também uma sugestão de minuta de Decreto Municipal, visando agilizar a regulamentação da legislação pelas/os gestoras/es municipais.
Além disso, foi encaminhado o Documento de Subsídios para a Implementação da Lei 13.935/2019, elaborado por um Grupo de Trabalho composto por representantes do Ministério da Educação (MEC), entidades do setor educacional e as entidades nacionais de Serviço Social e Psicologia.