Confira oito informações importantes sobre o cancelamento do registro profissional

Assistente social, você tem dúvidas sobre o cancelamento do registro profissional? Quando solicitar, como fazer, quais os débitos?

Confira abaixo oito informações importantes e fique por dentro do procedimento!

Caso precise regularizar a sua situação e ainda ficar com alguma dúvida, entre em contato conosco pelo telefone (84) 3222-0886, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare a não atuação em qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional de assistente social.

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Somente é possível cancelar o registro realizando a solicitação via Serviços Online e acompanhando o processo administrativo. O passo a passo está disponível no nosso site: https://www.cressrn.org.br/registro-profissional/cancelamento/.

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O prazo para deferimento do cancelamento é de 45 dias, de acordo com a Resolução CFESS nº 1014. Para aprovação da solicitação, é necessário análise e deferimento pela Comissão de Inscrição.

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O cancelamento do registro é a única maneira de suspender o pagamento da anuidade. Ou seja, mesmo que não esteja atuando como assistente social, é preciso solicitar o procedimento para que não seja mantida a cobrança ou geração anual do tributo.

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Os débitos existentes até a data do pedido de cancelamento continuam e devem ser pagos e/ou negociados junto ao CRESS-RN. Embora não sejam impeditivos para o deferimento do processo, continuam passíveis de cobrança administrativa e inscrição na Dívida Ativa da União.

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Os débitos existentes podem resultar em:

– Negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC;

– Impossibilidade de tomar posse em concurso público;

– Impossibilidade de tomar empréstimos, créditos e financiamentos na rede bancária;

– Inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

– Instauração de processo judicial.

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A/o profissional com registro cancelado passa a ser bacharel em Serviço Social e não assistente social, pela inatividade do registro. Portanto, não pode utilizar a terminologia ou assinar qualquer documento com seu número de registro. Isto caracteriza exercício irregular da profissão.

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A/o profissional que está com o registro cancelado e vai retomar suas atividades como assistente social pode solicitar uma reinscrição e voltar a atuar com o mesmo número de registro. A reinscrição também é solicitada pelos Serviços Online e requer novamente o pagamento da taxa de inscrição + expedição do DIP e também a anuidade proporcional. O passo a passo está disponível no nosso site: https://www.cressrn.org.br/registro-profissional/reinscricao/.

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