Confira informações importantes sobre a interrupção temporária da emissão do DIP

O Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN) informa que, em razão das alterações decorrentes do processo de implantação dos novos sistemas e migração de dados, a emissão do Documento de Identidade Profissional (DIP) segue temporariamente suspensa.

A situação é de caráter técnico e está sendo tratada com a máxima prioridade pelo Conjunto CFESS-CRESS. Os ajustes operacionais necessários estão em curso, visando à normalização do serviço o mais breve possível.

O Conjunto tem um compromisso com o aperfeiçoamento dos sistemas e atendimento à categoria e a defesa das prerrogativas profissionais.

As/os profissionais que necessitem comprovar sua regularidade junto ao CRESS podem emitir pelos Serviços Online ou solicitar ao setor Administrativo uma Certidão com validade legal.

A Certidão está prevista nos termos dos fundamentos jurídicos:

– Lei 8.662/1993 (Art. 17) – estabelece a competência legal do CRESS para emissão do documento de identidade profissional;

– Resolução CFESS 1.014/2022 – regulamenta a emissão de certidão de regularidade para fins de identificação profissional;

– Constituição Federal (Art. 19, inciso II) – veda a recusa de fé aos documentos públicos por parte dos entes federativos.

 

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