COFI informa instituições sobre nova normativa de condições de trabalho

Com o objetivo de assegurar à categoria o amplo conhecimento da nova normativa do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que estabelece as condições éticas e técnicas para o exercício profissional da/o assistente social, a Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN) encaminhou cópia da Resolução 1.114 às equipes técnicas das áreas da Saúde e da Assistência Social.

A Resolução foi publicada pelo CFESS em 5 de setembro de 2025, revogando integralmente a Resolução 493, de 21 de agosto de 2006. O objetivo do CRESS-RN é também levar a normativa às pessoas jurídicas de direito público ou privado que contam com profissionais de Serviço Social.

O documento apresenta a nova legislação e destaca os principais aspectos éticos e técnicos que a instituição empregadora deve disponibilizar para o exercício profissional da/o assistente social.

Considerando o atual contexto de greve de servidoras/es, foi também enviado ofício circular à Gerência de Atendimento Socioeducativo (GAS) da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDASE/RN), bem como a todas as unidades socioeducativas do RN.

A COFI reforçará, ainda, a Resolução nº 1.114/2025 em todas as suas comunicações oficiais endereçadas às instituições empregadoras.

Por fim, a Comissão reforça que é dever ético da/o assistente social formalizar, junto à entidade, instituição ou órgão em que atua ou presta serviços, as inadequações identificadas relativas às condições éticas, técnicas, físicas ou digitais para o exercício profissional, apresentando alternativas para a melhoria.

Na hipótese de ausência de providências por parte da instituição empregadora para sanar tais inadequações, a/o profissional deve comunicar formalmente a situação ao CRESS-RN por meio do e-mail: fiscalizacao@cressrn.org.br.

Baixe aqui e confira a Resolução CFESS 1.114/2025

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