NOTA À CATEGORIA SOBRE VEDAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS
A Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do CRESS-RN vem a público orientar e alertar a categoria sobre a estrita vedação ao compartilhamento de documentos técnicos que contenham dados pessoais ou sensíveis em plataformas digitais de acesso aberto.
Esse tipo de situação configura grave violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, especialmente no que tange ao tratamento irregular e à divulgação indevida de informações sem o devido amparo legal. Ademais, a exposição desses documentos afronta o dever de sigilo profissional estabelecido no Código de Ética da/o Assistente Social e as normas de guarda e proteção de arquivos técnicos, com destaque para a Resolução CFESS nº 1.098/2025.
As medidas de salvaguarda dos documentos técnicos – sejam eles sigilosos ou não, físicos ou digitais – aplicam-se às/aos profissionais, independentemente do vínculo, regime ou modalidade de trabalho, as/os quais devem dispor de espaço que garanta o sigilo para a documentação física, adotar as medidas de segurança para a documentação digital e responsabilizar-se pela sua salvaguarda.
As informações e os documentos produzidos e/ou compartilhados em nuvens, computadores e outros dispositivos não institucionais, como aplicativos de mensagens, devem observar rigorosamente as recomendações de segurança da informação e a legislação sobre privacidade de dados.
A violação dessas normas pode acarretar consequências graves tanto para a/o profissional, quanto para a pessoa usuária dos serviços. No âmbito profissional, além das possíveis sanções éticas e legais, há o comprometimento da credibilidade, da confiança institucional e da própria autonomia técnica, elementos fundamentais ao exercício do Serviço Social.
Para usuárias/os, a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis pode gerar danos de natureza moral, psicológica e social, incluindo situações de constrangimento, estigmatização e violação de direitos fundamentais, especialmente quando envolve contextos de vulnerabilidade.
Portanto, a publicização indevida de documentação técnica ou documentação técnica sigilosa sujeita a/o profissional à responsabilização nas esferas ética, civil, administrativa e criminal, ante os danos irreparáveis aos sujeitos atendidos e o comprometimento da credibilidade da profissão.
Inexistindo a participação direta da/o profissional na publicização do documento, esta/e deve ser considerada/o, a priori, como vítima de exposição indevida de sua produção técnica e de seus dados funcionais.
Diante de tais ocorrências, orienta-se que a/o assistente social avalie, sob assessoria jurídica especializada, a adoção de medidas nas esferas cível e criminal para a apuração de autoria e a consequente responsabilização de terceiros. Cabe, ainda, o requerimento de remoção imediata do conteúdo junto à plataforma hospedeira e, sendo pertinente, o encaminhamento de denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por violação de privacidade.
Natal, 26 de março de 2026.
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (COFI)
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – 14ª REGIÃO (CRESS-RN)