COFI divulga novas orientações para uso do carimbo profissional

Em virtude das atualizações no processo de inscrição nos CRESS regulamentas pela Resolução CFESS nº 1014/2022, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) orienta como deve ser a identificação das/os profissionais e a confecção do carimbo.

De acordo com o Art. 39: “As/os assistentes sociais usarão, obrigatoriamente, a expressão ‘Assistente Social’, seguida da sigla ‘CRESS __ª Região/UF’ e o respectivo número de registro, e deverão usar a sigla ‘CRESS __ª Região/UF-SEC’ quando a inscrição for Secundária”.  

Além disso, vale ressaltar que, segundo o Código de Ética Profissional, é dever da/o assistente social utilizar seu número de registro no exercício da profissão, assim como é direito da/o usuária/o do serviço ter acesso a essa informação.

Portanto, todos os documentos elaborados devem estar com a identificação da/o profissional e assinados.

Confira as orientações:
– Nos casos de inscrição principal

Nome completo da/o profissional
Assistente Social
CRESS 14ª Região/RN XXXX

– Nos casos de inscrição secundária

Nome completo da/o profissional
Assistente Social
CRESS 14ª Região/RN-SEC XXXX

Caso o nome não caiba no espaço do carimbo, pode-se fazer a abreviação de algum sobrenome, com exceção do último.

Em casos de dúvidas, entre em contato com o setor de Fiscalização, pelo e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br ou WhatsApp (84) 99459-4085 – segunda a sexta, 8h às 14h.

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