Com o objetivo de reafirmar o compromisso histórico do Serviço Social em defesa da dignidade e da ética profissional, a Comissão Permanente de Ética (CPE) do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN) promoveu, nesta quarta-feira (28), quatro sessões de Desagravo Público.
Realizadas de forma remota e abertas ao público, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do CRESS-RN, as sessões consistiram na leitura das Notas de Desagravos, previamente recebidos e aprovados pela CPE.
Na ocasião, a coordenadora da CPE, conselheira Suzanny Lopes, destacou que a Comissão é um núcleo previsto na Lei 8.662/1993 e regulamentado pelas resoluções do Conjunto CFESS-CRESS, tendo como atribuição zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.
“Entre as nossas atribuições, estão a análise de situações em que assistentes sociais têm sua dignidade profissional violada, seja por condições inadequadas de trabalho, por assédio, desqualificação técnica, interferências indevidas no exercício profissional ou outras formas de violência institucional”, explicou.
“Em meio a esse contexto, o Desagravo Público é um instrumento ético, político e pedagógico, desprovido de caráter punitivo, mas afirmativo”, completou a conselheira. “Ele reafirma a legitimidade do exercício profissional e denuncia práticas que atentam contra a ética, a autonomia e os direitos sociais”.
A presidenta do CRESS-RN, que também participou das sessões, acrescentou que o Desagravo Público é, ainda, uma mensagem à sociedade, às gestões públicas e privadas e às instituições. “O Serviço Social não aceita práticas autoritárias, assediadoras ou desqualificadoras, e o Conjunto CFESS-CRESS seguirá atuando de maneira firme na defesa da profissão e dos direitos da população usuária”.
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O que é um Desagravo Público
De acordo com a Resolução CFESS 1073/2024, trata-se de um importante instrumento político que se contrapõe às práticas ofensivas, autoritárias, preconceituosas, opressivas, cerceadoras das prerrogativas e direitos profissionais, no âmbito do Serviço Social, que se manifestam contra assistentes sociais ou contra a profissão.
A/o assistente social que, no exercício de suas atribuições e funções profissionais, for ofendida/o nestas condições, poderá representar perante o CRESS para solicitar a apuração dos fatos.
No caso do CRESS-RN, a representação deverá ser apresentada por escrito via preenchimento de formulário contendo a descrição dos fatos e provas documentais ou de outra natureza.
Há três possibilidades de envio do documento: pessoalmente, para os e-mails comissaodeetica@cressrn.org.br, coordenacao@cressrn.org.br e presidencia@cressrn.org.br ou pelo correio com Aviso de Recebimento (AR), tendo como destinatária a Presidência do Conselho.
Informações e dúvidas sobre o desagravo público podem ser tratadas pelo e-mail comissaodeetica@cressrn.org.br.