CRESS-RN divulga Comissão Regional Eleitoral e recebe inscrição de chapas a partir de segunda (15)

O Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN) está preparando o processo eleitoral para 2026, conforme normativas que regem o pleito no Conjunto CFESS-CRESS, e publicou, nesta terça-feira (09), a Portaria 09/2025, instituindo a Comissão Regional Eleitoral.

Eleita na Assembleia Geral realizada no último dia 13 de novembro, a Comissão é formada por:

Francisco Agustinho de Azevêdo (Coordenador executivo do CRESS-RN) – Presidente
Ana Paula Ferreira Agapito (Presidenta do CRESS-RN) – Titular
Clarissa Daianny dos Santos Fonseca (Assistente social de base) – Titular
Suzana Kelly Varela Silva (Assistente social de base) – Suplente
Suzanny Bezerra Cavalcante Lopes (Conselheira fiscal do CRESS-RN) – Suplente

De acordo com o Art. 12 da Resolução CFESS 1.117/2025, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, compete às Comissões Regionais Eleitorais:

– Dirigir, coordenar e executar todo o processo eleitoral do CRESS e Seccionais, no seu âmbito de jurisdição;
– Deferir ou indeferir os registros das chapas concorrentes para os CRESS e Seccionais;
– Requisitar ao CRESS todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
– Apreciar os recursos oferecidos no curso do processo eleitoral em primeira instância;
– Interferir, manifestar-se, atuar e decidir acerca de situações e circunstâncias conflituosas, divergentes, que estejam vinculadas, direta ou indiretamente, com o processo eleitoral em sua jurisdição;
– Comunicar à Comissão Nacional Eleitoral as ocorrências cuja solução desta depender;
– Apresentar ao CRESS e à Comissão Nacional Eleitoral relatório final acerca do processo eleitoral e resultado do pleito em sua jurisdição.

Inscrição de chapas
As chapas interessadas em concorrer nas Eleições 2026 no CRESS-RN poderão se inscrever a partir de segunda-feira (15). O pedido de registro deverá ser protocolado presencialmente em Natal e Seccional Mossoró até 16 de janeiro.

De acordo com o Art. 21 da Resolução CFESS 1.117/2025, para concorrer, é necessário que a/o assistente social atenda aos seguintes requisitos:

– Ser cidadã/o brasileira/o ou naturalizada/o;
– Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
– Não ter sido condenada/o por crime doloso, em virtude de sentença transitada em julgado;
– Não estar com os direitos políticos suspensos por ter sido condenada/o por ato de improbidade administrativa, em virtude de sentença transitada em julgado;
– Não ter sido sancionada/o por infração disciplinar e/ou ética em decisão transitada em julgado nos últimos cinco anos;
– Estar quite, até a data da inscrição da chapa, com suas obrigações pecuniárias perante o CRESS.

A Instrução CNE 01/2025 estabelece a documentação a ser exigida para inscrição de chapas e deve ser acessada por todas as pessoas que desejam concorrer.

Clique aqui e acesse os anexos com as documentações exigidas.

Em casos de dúvidas ou outras informações sobre o processe eleitoral, entre em contato pelo e-mail comissaoeleitoral@cressrn.org.br.

Leia mais:
Conjunto CFESS-CRESS lança Edital de Convocação para as eleições 2026

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