Com a proximidade da 3ª Assembleia Geral da categoria, que acontecerá no próximo dia 13/11, o Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN) explica por que a atividade não pode ser realizada no formato online ou híbrido, a partir de questionamentos de assistentes sociais.
Em primeiro lugar, é necessário destacar que as Resoluções CFESS 469/2005, que regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS, e 470/2005, que regulamenta a Minuta Básica do Regimento Interno dos CRESS, não preveem, para o atual modelo aprovado e regulamentado, a realização de assembleia geral ordinária e reuniões ampliadas nas Seccionais em formato online ou híbrido.
De acordo com o art. 9º da Lei 8662/1.993, somente o Encontro Nacional, fórum máximo de deliberação da profissão, poderá alterar o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS.
Esta é uma opção política adotada pelo Conjunto para possibilitar condições igualitárias de participação em uma instância deliberativa, como é o caso da assembleia geral ordinária.
Por isso, a realização de assembleias de forma online ou híbrida poderia gerar questionamentos quanto a sua própria validade, uma vez que, além de não encontrar respaldo normativo vigente, não corresponde ao atual modelo político conjuntamente pensado e aprovado para essas deliberações.
Para as pessoas que podem participar, a 3ª Assembleia Geral ocorrerá a partir das 9h, na Sede do CRESS-RN em Natal – confira aqui o edital de convocação.
As/os profissionais que necessitarem podem solicitar declaração de participação na atividade.