Compete ao CRESS-RN fiscalizar o exercício da profissão no Rio Grande do Norte, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento às/aos usuárias/os do Serviço Social. 

Para tanto, existe, em caráter permanente, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), formada, no mínimo, por três membros, assim constituída: um/a conselheiro/a, a quem caberá a coordenação; agentes fiscais concursadas/os e assistentes sociais inscritas/os no CRESS, em pleno gozo de seus direitos, a convite da Diretoria do Conselho.
  
As atividades exercidas pelas/os integrantes da COFI possuem caráter voluntário e não são remuneradas, exceto quanto às/aos agentes fiscais, que são funcionárias/os da instituição.

As ações da COFI são planejadas em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização (PNF) do Conjunto CFESS-CRESS, regulamentada pela Resolução CFESS nº 512/2007, articulando-se as dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica; normativo e disciplinadora. 

Além disso, são considerados os debates e desafios contemporâneos postos à categoria no cotidiano de sua prática profissional, identificados por meio de visitas de fiscalização de rotina, de orientação e/ou de constatação de práticas de exercício irregular ou com indícios de violação da legislação da profissão. 

DENÚNCIA

Qualquer pessoa que se depare com as irregularidades abaixo deverá oferecer denúncia (pode ser anônima) ao CRESS-RN:

- Bacharel/a em Serviço Social exercendo a profissão sem estar inscrita/o no Conselho;
- Pessoa leiga assinando documentos ou desempenhando funções como assistente social;
- Atuação no Rio Grande do Norte usando nº de CRESS de outro estado da federação acima de 90 dias;
- Estágio em Serviço Social sem supervisão direta de assistente social;
- Uso indevido da expressão "Serviço Social”.

A comunicação formal do fato constatado deve ser registrada por meio do envio de formulário preenchido para o e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br, para análise da COFI. 

Nos casos de condições éticas e técnicas de trabalho inadequadas, descumprindo a Resolução CFESS n° 493/2006, a/o assistente social deve informar primeiramente por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados. 

Caso a entidade, instituição ou órgão não tome qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, a/o assistente social deve enviar o relato dos fatos, endereço e contatos do local para o e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br.

DENÚNCIA ÉTICA

A Denúncia Ética pode ser apresentada de maneira não anônima por qualquer pessoa interessada utilizando formulário com relato dos fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional pela/o assistente social denunciada/o. 

É necessário anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato. 

O formulário preenchido e assinado deve ser encaminhado ao CRESS-RN por uma das opções abaixo:
- Pessoalmente no CRESS Natal ou Mossoró;
- Para o e-mail comissaodeetica@cressrn.org.br;
- Pelo correio com Aviso de Recebimento (AR) para a sede do CRESS-RN em Natal, tendo como destinatário a Comissão Permanente de Ética (CPE).

A CPE irá analisar o relato e as provas apresentadas e emitirá parecer favorável à abertura de processo ético contra a/o assistente social denunciada/o, conforme dispõe a Resolução CFESS 660/2013 ou ao arquivamento da denúncia, por falta de constatação de violação do Código de Ética.

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